Com a decisão, a combinação de medicamentos que atua na prevenção do HIV passa a fazer parte do domínio público

Ontem, dia 24 de janeiro de 2017 – O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) indeferiu o pedido de patente para a combinação tenofovir+emtricitabina (Truvada®) no PI0406760-6, feito pela empresa Gilead Sciences em janeiro de 2004. Com a decisão, a combinação – que poderá ser usada como Profilaxia Pré-Exposição (PrEP, sigla em inglês) e impedir a transmissão do vírus HIV – está em domínio público e pode ser fabricada e vendida por qualquer laboratório que tenha o registro sanitário aprovado no país.

Sem a patente, outros laboratórios podem comercializar o medicamento no Brasil a baixos preços, o que permite ao SUS organizar uma política pública de prevenção e tratamento que coloque Direitos Humanos no centro desta ação. Nos últimos sete anos, a luta para colocar o Truvada® em domínio público sempre teve o protagonismo do Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA). Em novembro de 2010, o GTPI protocolou no INPI uma oposição ao pedido de patente do Truvada®, com argumentos técnicos, jurídicos e de saúde pública, que demonstravam porque aquele pedido deveria ser indeferido.

Em Julho de 2016, a ABIA/GTPI começou a campanha #TruvadaLivre, reforçando a demanda pela incorporação do medicamento como prevenção e exigindo da Gilead que desistisse de seus pedidos de patente para a combinação. No mês seguinte, esse pedido de patente foi rejeitado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – que realiza o exame de patentes farmacêuticas em conjunto com o INPI – com base nos argumentos apresentados pelo GTPI/ABIA, em 2010. No entanto, por meio de uma ação judicial a Gilead reverteu a decisão e o pedido seguiu para o INPI. Em novembro de 2016, a ABIA/GTPI enviou novos argumentos técnicos ao INPI, sobre a falta de atividadeinventiva do pedido de patente.

Os argumentos da ABIA/GTPI sobre a falta de atividade inventiva serviram de base para o indeferimento do pedido da Gilead e são citadoslogo no primeiro parágrafo da decisão publicada hoje pelo INPI:

“Através da petição INPI no 020160006847 de 01/11/2016, a Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA) apresentou complementação ao subsídio ao exame técnico, apresentado anteriormente através da petição INPI no 020100077610 de 20/08/2010, (…). Segundo tal documento, apesar de não ter sido publicado nenhum documento com a formulação propriamente dita, as características físico-químicas das substâncias possibilitam a formulação combinada de fumarato de tenofovir disoproxil (TDF) e emtricitabina (FTC). Uma vez que não há efeitos técnico inesperados, um técnico no assunto seria capaz de propor uma formulação envolvendo tais compostos.”, afirma o parecer técnico do INPI.

ABIA/GTPI mantém a exigência de que a Gilead se abstenha de apelar da decisão, seja no INPI, seja por via judicial. Está claro que qualquer esforço para tentar obter o monopólio por meio de uma patente imerecida será com a única finalidade de gerar insegurança jurídica e atrasar a entrada de medicamentos genéricos no país. A ABIA/GTPI se mantem firme no compromisso de manter o #TruvadaLivre de patentes e preconceitos. “O aumento das infecções por HIV e AIDS no Brasil é alarmante. Qualquer barreira ao acesso a novas formas de prevenção – seja por meio do conservadorismo ou de ações judiciais – constituirão uma grave violação de direitos”, avalia Veriano Terto Jr, coordenador da área de acesso a tratamento da ABIA.

veja aqui o relatório do inpi