A comemoração dos 30 anos da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei nº 9.279/1996) ignora aspectos fundamentais de sua própria história. Aprovada imediatamente após o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPS) da Organização Mundial do Comércio, a legislação foi resultado de intensas pressões internacionais para adequar o Brasil aos interesses das grandes corporações detentoras de patentes, especialmente dos Estados Unidos.

Enquanto países em desenvolvimento, como a Índia, utilizaram os períodos de transição previstos no TRIPS para fortalecer sua indústria nacional e ampliar suas capacidades tecnológicas, o Brasil abriu mão dessas flexibilidades e adotou precocemente um regime rígido de proteção patentária a partir da LPI. O que se vendeu como modernização representou, na prática, uma espécie de reserva de mercado ao contrário: em vez de proteger e fortalecer a produção nacional, o país ofereceu garantias ampliadas às empresas estrangeiras que já dominavam setores estratégicos da economia.

Três décadas depois, os resultados são evidentes. O sistema patentário brasileiro continua sendo dominado por depositantes estrangeiros, sobretudo grandes corporações farmacêuticas e tecnológicas. O país segue dependente da importação de tecnologias estratégicas, enquanto parcela significativa da riqueza gerada pelo conhecimento é transferida para o exterior por meio de royalties e monopólios.

Ao celebrar a LPI como instrumento de inovação, o evento promovido pelo INPI, pela CNI e pelo governo federal silencia sobre uma questão central: a quem servem as patentes? A quem interessam os monopólios e os preços extorsivos que frequentemente acompanham a exclusividade patentária? E como a sociedade pode se beneficiar das descobertas científicas quando o acesso a elas é condicionado à capacidade de pagamento?

Patentes são monopólios concedidos pelo Estado. E monopólios, aqui ou em qualquer lugar do mundo, significam poder para restringir a concorrência, controlar mercados e fixar preços muito acima dos custos de produção. A diferença entre custo, valor e preço é especialmente visível no setor farmacêutico, onde medicamentos essenciais podem ser vendidos por dezenas, centenas ou milhares de vezes o seu custo de fabricação simplesmente porque não existe concorrência.

Os custos sociais dessa escolha política permanecem ausentes das comemorações. No setor da saúde, as patentes têm permitido a manutenção de preços abusivos, atrasado a entrada de medicamentos genéricos e imposto barreiras ao acesso a tratamentos essenciais. O resultado são bilhões de reais drenados dos cofres públicos, pressão crescente sobre o orçamento do SUS e obstáculos concretos ao acesso da população a medicamentos que poderiam ser produzidos ou adquiridos por valores muito menores.

Ao celebrar a Lei de Propriedade Industrial sem discutir seus impactos sobre a saúde, a soberania tecnológica e o desenvolvimento nacional, o evento apresenta uma visão distorcida da realidade. É preocupante que o próprio governo brasileiro endosse uma comemoração que ignora os efeitos negativos de um modelo que beneficia majoritariamente grandes corporações transnacionais, concentra conhecimento e poder econômico, transfere riqueza para o exterior e aprofunda a dependência tecnológica do país.

Trinta anos depois, a Lei de Propriedade Industrial consolidou privilégios privados sobre conhecimentos essenciais, fortaleceu monopólios, aprofundou a vulnerabilidade tecnológica brasileira e transformou o acesso à saúde em oportunidade de negócio. Diante desse balanço, a pergunta permanece: o que exatamente há para comemorar?

O Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI) da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP) é coordenado pela Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA). Desde 2001, reúne organizações da sociedade civil que atuam na defesa do direito à saúde e na remoção de barreiras de propriedade intelectual que limitam o acesso a medicamentos e outras tecnologias de saúde. Integram atualmente o GTPI: Grupo de Incentivo à Vida (GIV); Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC); Universidade Aliadas por Medicamentos Essenciais (UAEM); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS do Rio Grande do Sul (GAPA-RS); Fórum de ONGs AIDS do Rio Grande do Sul; Internacional de Serviços Públicos (ISP); Movimento pela Saúde dos Povos (MSP); Grupo Pela Vidda-SP; Movimento Nacional de Doenças Negligenciadas (MNDN); Grupo de Resistência Asa Branca (GRAB); Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS de São Paulo (RNP+ SP); Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS do Maranhão (RNP+ MA); Grupo de Apoio à Prevenção da AIDS da Bahia (GAPA-BA); Médicos Sem Fronteiras (MSF); Fórum de ONGs AIDS do Estado de São Paulo (FOAESP); Fórum Maranhense de Luta contra a AIDS; Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR); Associação Brasileira de Saúde Coletiva (ABRASCO); Grupo Pela Vidda-RJ; Aganim; AIDS Healthcare Foundation Brasil (AHF-Brasil); Sociedade Brasileira de Bioética (SBB); e Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV/AIDS de Pernambuco (RNP+ PE).