Por quase 10 anos, o acesso a um dos principais medicamentos contra o HIV no Brasil esteve condicionado a uma engrenagem silenciosa: o monopólio garantido por patente. No dia 28 de abril de 2026, essa patente expira. A data marca a possibilidade concreta de reverter uma lógica que fez o SUS pagar muito caro por um tratamento essencial e limitou alternativas mais acessíveis.
O caso do dolutegravir revela como patentes, preços e decisões políticas moldam o direito à saúde — e como o SUS pode pagar caro quando o interesse público é subordinado à lógica da exclusividade privada.
Desde sua chegada ao Brasil, o dolutegravir esteve no centro de uma intensa mobilização da sociedade civil, que lutou tanto por sua incorporação no SUS quanto contra as barreiras impostas pelo sistema de patentes, que privilegia lucros em detrimento da vida.
Sua incorporação ao SUS, em 2017, só foi possível após forte pressão de pessoas vivendo com HIV e de organizações como o GTPI e a ABIA, que conseguiram enfrentar os altos preços impostos pela indústria e garantir sua adoção como política pública. Hoje, o medicamento é utilizado por mais de 780 mil pessoas no país diariamente no país.
No entanto, a continuidade do acesso sempre esteve sob ameaça. Desde o início, o GTPI apontou que os pedidos de patente relacionados ao dolutegravir não atendiam aos requisitos legais e que a concessão da patente viola o direito à saúde. Ainda assim, em 2020, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial concedeu uma patente considerada indevida, contrariando inclusive o posicionamento da Anvisa, à época. O resultado foi a consolidação de um monopólio que impactou diretamente o orçamento do SUS e limitou o acesso a versões genéricas do medicamento.
O caso do dolutegravir revela, de forma didática, o modus operandi da indústria farmacêutica transnacional. Conforme sistematizado pelo GTPI, esse processo envolveu uma sequência de estratégias: o depósito de pedidos de patente frágeis; a imposição de preços elevados mesmo antes da concessão formal da patente; a obtenção de um monopólio por meio de decisões controversas; a adoção de medidas judiciais para bloquear a produção de genéricos; e, por fim, acordos de transferência de tecnologia marcados pela falta de transparência. Trata-se de um modelo que não apenas encarece medicamentos essenciais, mas também enfraquece a soberania sanitária e a capacidade produtiva nacional.
Um dos exemplos mais claros desse conflito foi o ataque à Parceria para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) entre o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (Lafepe) e a empresa brasileira Blanver, que já viabilizava a produção local do dolutegravir a preços mais baixos.
Mesmo diante dessa alternativa, as empresas detentoras da patente buscaram impedir judicialmente a aquisição do medicamento, tentando preservar sua exclusividade no mercado brasileiro. O episódio mostra, de forma concreta, como o monopólio patentário pode ser usado não apenas para cobrar preços mais altos, mas também para bloquear iniciativas nacionais capazes de reduzir custos, fortalecer a produção local e ampliar a autonomia do SUS.
Paralelamente, a chamada “aliança estratégica” firmada entre a farmacêutica GSK/ViiV e Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos/Fiocruz) levanta questionamentos importantes. Apresentada como transferência de tecnologia, a parceria foi cercada de sigilo e estruturada em torno de condições que, na prática, preservaram o controle das titulares da patente sobre o medicamento, além de ampliar a exclusividade mesmo com o fim da vigência da patente. Até hoje, tanto o produto final quanto o insumo farmacêutico ativo do dolutegravir são importados, o que esvazia a promessa de transferência de tecnologia e de produção local. A parceria mantém o Brasil dependente das próprias empresas que controlaram a patente — GSK/ViiV —, sem transparência sobre royalties, composição de preço ou condições reais do contrato.
Isso levanta dúvidas sobre quem realmente se beneficia desse tipo de acordo e se ele, de fato, contribui para fortalecer o SUS ou apenas prolonga a dependência tecnológica.
Com o fim da patente, abre-se uma oportunidade histórica. A entrada de genéricos pode reduzir significativamente os preços, ampliar o acesso e permitir que o SUS economize recursos que podem ser reinvestidos em outras políticas de saúde. No entanto, essa transição não será automática. O próprio mapa de patentes do dolutegravir mostra a estratégia das empresas: depois da patente principal, há uma sequência de novos pedidos sobre formulações, combinações, sais, polimorfos, processos e apresentações do medicamento. Essa multiplicação de pedidos é uma forma de prolongar o controle sobre o mercado, criar incerteza jurídica e dificultar a entrada de concorrentes, mesmo após o fim da patente principal.

Mapa de Pedidos de Patentes do Dolutegravir Fonte: Tabela Política dos Antirretrovirais 2025
Por isso, a expiração de 28 de abril de 2026 precisa ser acompanhada de ação pública: enfrentamento às patentes secundárias, defesa da produção nacional e garantia de que a concorrência se traduza em preços realmente mais baixos para o SUS.
O caso do dolutegravir deixa lições fundamentais. Patentes fazem mal ao SUS e à saúde do povo brasileiro. Patentes definem quem produz, quem vende e quanto o SUS paga; monopólios bloqueiam concorrência e mantêm preços altos; e acordos apresentados como transferência de tecnologia podem apenas prolongar a dependência. O acesso a medicamentos essenciais não pode depender da lógica de mercado. Mais do que celebrar o fim de uma patente, é preciso questionar o modelo que a sustentou e seguir lutando para que o direito à saúde prevaleça sobre interesses privados.
A expiração da patente, portanto, inaugura um novo capítulo dessa história. Um capítulo que dependerá, sobretudo, de decisões políticas: entre manter a lógica de dependência e altos preços ou avançar rumo a um SUS mais justo, sustentável e soberano.
Sem enfrentamento aos monopólios, não há soberania sanitária. O fim da patente principal do dolutegravir deve abrir uma nova etapa — com genéricos, produção nacional, preços justos e o direito à saúde acima dos lucros privados.
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