No Brasil, há 16 pedidos de patente depositados relacionados ao dolutegravir, nove dos quais estão ainda pendentes de uma decisão final. Caso todos esses pedidos de patente fossem concedidos, isso poderia estender o monopólio até 2041. Um destes pedidos refere-se à combinação dos fármacos dolutegravir (DTG) e lamivudina (3TC) em um único comprimido. Esta combinação, com o nome de marca Dovato®, foi apresentada pelo Ministério da Saúde no final de 2023 como uma “novidade no tratamento” das pessoas vivendo com HIV/Aids. Contudo, ambos os medicamentos já são utilizados individualmente para o tratamento do HIV no Brasil desde 2016, porém em comprimidos separados, resultando em três comprimidos diários.  

Esta combinação em dose fixa é um avanço crucial no que diz respeito à simplificação da terapia, principalmente em relação à adesão ao tratamento, sobretudo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Entretanto, estritamente, esta combinação em um único comprimido não pode ser considerada uma novidade.  

As organizações ABIA, ABRASCO, FENAFAR e RNP-PE, que compõem o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI), apresentaram uma petição ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial para subsidiar o exame técnico do pedido de patente sobre a combinação DTG+3TC. Este pedido, sob o número BR112020006783-0, falha em satisfazer os critérios legais de clareza, precisão e suficiência descritiva, violando os artigos 24 e 25 da Lei de Propriedade Industrial. Além disso, a combinação é óbvia para um técnico no assunto, não demonstrando atividade inventiva conforme exigido pelos artigos 8° e 13 da mesma lei. Portanto, espera-se que este pedido de patente seja prontamente indeferido. 

A eventual concessão desta patente representaria uma ameaça à saúde pública e ao interesse coletivo, estendendo o monopólio sobre o medicamento até 2038. É importante ressaltar que a lamivudina (3TC) está em domínio público há décadas, enquanto a patente principal do dolutegravir (que atualmente está em processo judicial de nulidade) permanece válida até 2026. 

O Estado brasileiro deve combater o abuso no sistema de patentes e combater a prática de “evergreening”, utilizada para estender o monopólio patentário e a posição dominante no mercado. Essas estratégias afastam os produtores de genéricos do mercado e permitem que as empresas cobrem preços mais altos do que em um cenário competitivo. 

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