Crianças vivendo com HIV precisam de medicamentos que consigam tomar. Parece óbvio, mas, na prática, o acesso ao tratamento adequado envolve também a forma como esses medicamentos são apresentados: tamanho, sabor, possibilidade de dispersão em água e facilidade de administração podem fazer diferença na adesão e na continuidade do tratamento.

No Brasil, uma formulação que reúne três antirretrovirais em um comprimido dispersível ainda não está disponível. Ao mesmo tempo, a ViiV Healthcare busca obter uma patente sobre essa tecnologia. Para o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (GTPI/REBRIP) e organizações parceiras, porém, o pedido não apresenta os requisitos necessários para receber proteção patentária.

O pedido da ViiV Healthcare apresentado ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) trata de uma formulação de comprimido dispersível que combina dolutegravir, abacavir e lamivudina (DTG+ABC+3TC).

Crianças precisam de tratamento adequado à sua idade

O próprio Ministério da Saúde reconhece a importância de formulações pediátricas. O PCDT para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes, publicado em 2024, recomenda o dolutegravir dispersível para crianças a partir de quatro semanas de vida e com pelo menos 3 kg. Em associação ao dolutegravir, abacavir e lamivudina compõem o esquema preferencial para bebês a partir do segundo mês de vida até crianças de 12 anos.

Uma apresentação que combine esses medicamentos em um único comprimido dispersível pode simplificar o tratamento. Para crianças, reduzir o número de medicamentos administrados separadamente pode representar uma diferença concreta na rotina de cuidado e na adesão ao tratamento.

Mas essa formulação não é disponibilizada atualmente no Brasil. Segundo informações obtidas pelo Ministério da Saúde por meio da Lei de Acesso à Informação, crianças que utilizam esse esquema precisam receber os três medicamentos separadamente. No mercado internacional, entretanto, o comprimido dispersível de DTG+ABC+3TC já é comercializado. O preço de referência informado pelo Global Fund em 2026 é de US$ 0,07, cerca de R$ 0,40 por comprimido.

O acesso à formulação adequada já é um problema. A criação de uma nova barreira patentária pode torná-lo ainda mais difícil.

A tecnologia não surgiu agora

O pedido da ViiV foi depositado no Brasil em 2021, com prioridade de 2020. Mas diversos elementos da tecnologia reivindicada já estavam descritos antes dessa data.

Um documento publicado em 2017, por exemplo, já descrevia comprimidos bicamada dispersíveis contendo dolutegravir, abacavir e lamivudina, com agentes de sabor e possibilidade de dispersão. Outro estudo, publicado originalmente em 2013, apresentava uma formulação pediátrica de dolutegravir que podia ser dispersa em água, misturada à fórmula infantil ou administrada diretamente na boca.

Também já havia, antes da prioridade do pedido, publicação científica descrevendo comprimido dispersível de dose fixa combinada com abacavir, dolutegravir e lamivudina, utilizando justamente acessulfame de potássio, sucralose e aromatizante. E documentos anteriores já descreviam o uso de comprimidos multicamadas para separar princípios ativos.
Para o GTPI/REBRIP, por meio da Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS (ABIA), junto ao Fórum de ONGs/Aids do Estado de São Paulo (FOAESP), à Associação de Gays e Amigos de Nova Iguaçu (AGANI) e ao Grupo Pela Valorização, Integração e Dignidade do Doente de Aids São Paulo (Pela Vidda SP), porém, essas características não são suficientes para justificar uma nova patente.

Patente pode prolongar monopólio até 2041

O subsídio alerta que a concessão de uma nova patente sobre a formulação poderia estender a exclusividade sobre esses medicamentos até 2041.

A situação é especialmente relevante porque os três princípios ativos envolvidos não são novos.

Dolutegravir, abacavir e lamivudina são medicamentos utilizados há longa data, e suas patentes primárias relacionadas aos princípios ativos já expiraram. O novo pedido busca proteção sobre uma formulação que combina esses medicamentos em uma apresentação dispersível.

Esse tipo de estratégia, conhecida como evergreening, pode fragmentar e prolongar artificialmente a exclusividade patentária por meio de novos pedidos relacionados a tecnologias já conhecidas. Para o GTPI e as organizações que assinam o documento, isso cria barreiras à entrada de concorrentes, aumenta a dependência tecnológica e pode comprometer a capacidade do SUS de garantir acesso sustentável a medicamentos.

Quando se trata de uma tecnologia destinada ao tratamento de crianças vivendo com HIV, o alerta ganha uma dimensão ainda maior. A necessidade de apresentações adequadas à idade não pode ser transformada em justificativa para conceder ou prolongar monopólios que não atendam aos requisitos legais de patenteabilidade.

O que está em jogo?

A discussão sobre esse pedido não pode ser separada da realidade de quem precisa tomar o medicamento.

Para crianças vivendo com HIV, a existência de uma formulação adequada à idade pode facilitar a administração e favorecer a adesão ao tratamento. Para o SUS, a existência de concorrência e de alternativas de fornecimento é fundamental para ampliar o acesso e reduzir a dependência de um único fornecedor.

É por isso que o exame de patentes de medicamentos deve considerar com rigor os requisitos previstos na legislação. O sistema de propriedade intelectual concede exclusividade apenas quando existe uma contribuição que efetivamente justifique esse privilégio. Quando uma patente é concedida sem que os requisitos legais estejam presentes, o monopólio deixa de ser um incentivo à inovação e passa a funcionar como uma barreira ao acesso.

No caso do pedido BR112022026126-8, as organizações sustentam que faltam atividade inventiva e suficiência descritiva, em desacordo com os artigos 8º, 13 e 24 da Lei da Propriedade Industrial. Por isso, pedem ao INPI que o pedido seja indeferido.

Garantir o direito à saúde também significa impedir que monopólios indevidos sejam criados sobre medicamentos essenciais. Crianças vivendo com HIV precisam de tratamentos adequados, acessíveis e disponíveis. Não precisam de novas barreiras patentárias sobre tecnologias que já eram conhecidas.

Leia aqui o subsídio na íntegra.